Lucro Presumido
Regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida por lei, e não sobre o lucro efetivo da empresa.
No Lucro Presumido, a Receita Federal assume que a empresa teve um determinado percentual de lucro sobre o faturamento (a presunção varia por atividade — por exemplo, 8% para comércio e 32% para a maioria dos serviços). O imposto incide sobre essa base presumida.
É uma opção comum para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e margens de lucro reais superiores à presunção, já que nesse caso se paga imposto sobre uma base menor do que o lucro efetivo.
Além do IRPJ e da CSLL, incidem PIS, COFINS e os tributos sobre a atividade (ISS ou ICMS). A escrituração é mais simples que a do Lucro Real, mas exige controle fiscal rigoroso.
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